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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Restaurante SP

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:07

Nivaldo,

Dê uma lida no Decreto 51.597/2007, pois o mesmo trata da tributação de icms no estado de São Paulo de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria.

E, qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:20

Adalberto, muito obrigado.
Eu li o decreto e fiquei com uma pequena dúvida.
Caso eu tenha apenas nota fiscal manual, tributarei normalmente, 18%
mas se eu tiver ECF ou NF emitida por sistema eletrônico, a alíquota será de 3,2% aplicado sobre as refeições e ainda posso aproveitar o crédito de 3,9% sobre os produtos com ST ao art 313W e 313G?

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 15:21

Nivaldo,

Caso eu tenha apenas nota fiscal manual, tributarei normalmente, 18%


Você poderá tributar na forma do Art. 17, do Anexo II, do RICMS.

Artigo 17 (REFEIÇÃO) - No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, a base de cálculo do imposto corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da operação

Exemplo: Alíquota 12% x 70% = 8,40%

mas se eu tiver ECF ou NF emitida por sistema eletrônico, a alíquota será de 3,2% aplicado sobre as refeições e ainda posso aproveitar o crédito de 3,9% sobre os produtos com ST ao art 313W e 313G?


Sim, é o que traz o Decreto 51.597/2007


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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