Nivaldo,
Caso eu tenha apenas
nota fiscal manual, tributarei normalmente, 18%
Você poderá tributar na forma do Art. 17, do Anexo II, do RICMS.
Artigo 17 (REFEIÇÃO) - No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, a
base de cálculo do imposto corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da operação
Exemplo: Alíquota 12% x 70% = 8,40%
mas se eu tiver ECF ou NF emitida por sistema eletrônico, a alíquota será de 3,2% aplicado sobre as refeições e ainda posso aproveitar o crédito de 3,9% sobre os produtos com
ST ao art 313W e 313G?
Sim, é o que traz o Decreto 51.597/2007
Att.
Adalberto