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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NCM 3925.9000 x 3929.9090

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:34

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguem tem conhecimento sobre a NCM 3925.9000 que foi suprimida da TIPI e substituida pela NCM 3925.9090, porem ainda consta no Anexo XV do RICMS 02.

Obrigada!

Marília Costa
Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 10:51

Olá! Os anexos de diversos estados não procederam com a regularização.


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4/2011 - IPI - TABELA DOS CÓDIGOS “NCM” - ALTERAÇÃO

Ato Declaratório Executivo nº 4, de 31 de março de 2011
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 9, de 14 de março de 2011, declara:
Art. 1º - Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os códigos de classificação constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º - Fica suprimido da Tipi o código 3925.90.00.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
NCM DESCRIÇÃO
3925.90 - Outros
3925.90.10 De poliestireno expandido (EPS)
3925.90.90 Outros


Att,


Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:32

Olá Raul, obrigada!

Compreendi, a minha duvida agora é a seguinte:
A NCM 3925.9000 está listada no Anexo XV que trata de Substituição Tributária no RICMS/MG.

Porem como ela foi "substituída" pela NCM 3925.9090, eu devo recolher a ST dela (3925.9090)como faziamos com a 3925.9000, mesmo sem esta (3925.9090) constar no Anexo XV?

Se tiver confusa a pergunta, me fale que tentarei reformular para melhor entendimento.

Grata!

Marília Costa

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