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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 12:48

Everton

Não sei no caso do Rio Grande do Sul


Mas no caso de apreensão de mercadoria sem o documento fiscal gera multa que pode ser 100% do valor da venda + correção ou um multa já estipulado para cada situação, neste caso quem determina e a própria Secretaria da Fazenda do Estado.


em alguns estados como Alagoas que já ocorreu numa empresa que trabalhei, o valor da nota era de 8.000,00 e a multa era de 6.000,00 independente do valor da nota.


então não existe regra geral.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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