x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 638

refazendo escrituração simples p/ lucro presumido

Saulo Martinez Terra dos Santos

Saulo Martinez Terra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 12:16

Pessoal é o seguinte. tenho que refazer uma escrituração fiscal pois foi tributada pelo simples nacional mas agora descobrimos que foi feito incorretamente e que a tributação na época era pelo lucro presumido. A empresa é uma industria e teriamos que ter calculado 18% sobre o valor da nota mas existem aqueles casos em que o IPI é embutido. É certo calcular o IPI subtraindo o valor do simples devido na época? Exemplo: faturei a nota de 6.000,00. Por ela ser faturada como simples é uma nota de valor cheio, nao tem destaque algum. Se eu paguei 9,62% de simples sobre esse valor, pra calcular o IPI seria 6000,00 - 577,20= 5422,80. Então calcularia o IPI sobre 5422,80 x 5% = 271,14. 5422,80 + 271,14=5693,94. Este valor estaria certo? Ja que IPI nao se calcula em cima de nenhum imposto federal embutido? é de matar né?
Outra duvida, a contabilidade foi fechada e nao tenho como comprometer os lucros distribuidos e custos com os valores de impostos de lucro presumido pois é bem maior que o valor do SIMPLES. Pensei em escriturar no livro fiscal o valor dos produtos- simples que no exemplo acima seria 5.422,80 + 21,65% (ICMS 18, COFINS 3 e PIS 0,65) = 6596,84 . entao ao invés de escriturar no livro o valor da nota 6.200,00 escrituraria 6596,84 como faturamento e assim nao vou comprometer nenhum custo na contabilidade. O que acham?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.