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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:05

Boa tarde!
caros colegas,
Estou com problemas para identificar se algumas mercadorias tem ou não ST, e gostaria de ajuda nesta questão.
O que ocorre é que recebo NF dos meus fornecedores, e quando consulto as NCM's das mercadorias da NF, vejo que as mesmas tem ST, porem meu fornecedor alega, que apesar da NCM constar na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, ela não tem ST porque sua finalidade é outra. Fico insegura em relação.
Alguém saberia uma forma segura de verificar se a mercadoria é ST e o embasamento legal?
Obrigada!

Marília Costa
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 09:15

Marilia, Bom dia!

Aqui em São Paulo faço assim:

A mercadoria chega, verificamos:

1º destinaçao:

Se é para uso/consumo - não há no que se falar em ST se o produto tiver como destinatário o consumidor final.

Se é para revenda, há ST.

Se é para industrialização / uso no processo - não há ST

2º Consulta na Legislaçao - Portaria CAT/ Decreto/ Convênio/ Protocolo.

Se o produto for para Revenda, consulto o artigo em que se encontra o produto para verificação da NCM, constando no artigo, calculo o ICMS ST se o mesmo nao veio recolhido por não haver Protocolo/ Convenio firmado.

Temos por aqui um caso como voce expôs, material de construçao e congêneres, e mesmo o NCM constando na tabela de produtos sujeitos a ST não há o recolhimento da ST pois a Instruçao Normativa CAT nº5 determina quais são as destinaçoes que consideram o produto como Material de Construçao, não constando na IN Cat nº5, nao consideramos como sujeito a ST.

Dessa forma, oriento que voce pesquise na Legislaçao do seu estado se há alguma IN, Decreto... que determine que o produto que voce está adquirindo não será utilizado para a destinaçao que consta na tabela de sujeição a ST... Por exemplo: determinado NCM consta como Auto Peças, mas não será utilizado no setor automotivo, terá outra utilizaçao...

Bom, espero ter lhe ajudado...

Att.

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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