Marilia, Bom dia!
Aqui em São Paulo faço assim:
A mercadoria chega, verificamos:
1º destinaçao:
Se é para uso/consumo - não há no que se falar em ST se o produto tiver como destinatário o consumidor final.
Se é para revenda, há ST.
Se é para industrialização / uso no processo - não há ST
2º Consulta na Legislaçao - Portaria CAT/ Decreto/ Convênio/ Protocolo.
Se o produto for para Revenda, consulto o artigo em que se encontra o produto para verificação da NCM, constando no artigo, calculo o ICMS ST se o mesmo nao veio recolhido por não haver Protocolo/ Convenio firmado.
Temos por aqui um caso como voce expôs, material de construçao e congêneres, e mesmo o NCM constando na tabela de produtos sujeitos a ST não há o recolhimento da ST pois a Instruçao Normativa CAT nº5 determina quais são as destinaçoes que consideram o produto como Material de Construçao, não constando na IN Cat nº5, nao consideramos como sujeito a ST.
Dessa forma, oriento que voce pesquise na Legislaçao do seu estado se há alguma IN, Decreto... que determine que o produto que voce está adquirindo não será utilizado para a destinaçao que consta na tabela de sujeição a ST... Por exemplo: determinado NCM consta como Auto Peças, mas não será utilizado no setor automotivo, terá outra utilizaçao...
Bom, espero ter lhe ajudado...
Att.
Carol