Bom dia Jéssica, apenas complementando o que a colega Cristiane Martins disse, no Ajuste SINIEF 01/2007 que regulamentou a Carta de Correção, dipoe que:
"§ 3º Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com :
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída." (NR);
Ou seja, para o seu caso, não é permitido o uso da carta de correção, a não ser para o CFOP. Os demais campos destacados erroneamente deverão ser corrigidos pelo procedimento exposto pela Cristiane.
Espero ter contribuido,
Carol