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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tratamento fiscal

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 13:01

Bom dia, à todos!


Gostaria de ajuda de vcs.
Trabalho em uma empresa de comercio varejista, que fabrica produtos de panificação e confeitaria. Gostaria de saber se quando compro materia prima exemplo( chantilly) para confecção de bolo, eu tenho direito ao credito de icms. E se o produto tem redução da base de calculo, o fornecedor devera enviar este produto com redução, ou para o fornecedor sou considerado consumidor final. e o produto devera ser tributado integralmente.

agradeço a atençao

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Weslei Resende de Carvalho

Weslei Resende de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 16:07

Joseli, boa tarde!

Primeiramente, se alguma das empresas (você ou seu fornecedor) forem optantes pelo simples, não há o que falar em crédito de ICMS, mas como vc não disse nada a respeito vamos entender que não é o seu caso.

Não sei te responder quanto a redução da base de cálculo, pois a legislação é específica para cada estado, mas você tem sim direito ao crédito do ICMS. Caso o seu fornecedor não faça o destaque do ICMS entendendo que você é consumidor final, você deve emitir uma declaração informado que o produto adquirido é comercializado e deve ser destacado o ICMS na nota fiscal de venda a sua empresa, como nas aquisições nas vendas deverá ser tributado integralmente, a menos que exista uma excessão a este produto, mas este é o tratamento tributário normal.

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