Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Quando tenho material incluso na Nota de Serviço, devo reter sob o valor total da Nota ou apenas sob o material? Existe alguma lei Federal sobre isto?
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Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Quando tenho material incluso na Nota de Serviço, devo reter sob o valor total da Nota ou apenas sob o material? Existe alguma lei Federal sobre isto?
Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Sei que o ISS deve ser retido no local da mão de obra, porem a minha duvida é se o cliente retem sob o valor total da nf ou somento sob o valor do serviço
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Ana Paula,
Pelo que sei, o ISS é devido pelo valor do serviço - mao de obra - e não pelo material. Isso se houver o destaque do material, ou seja, esteja bem discriminado os valores de mão de obra e material.
Att.
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Apenas complementando....
Lei Complementar 116/2003
Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
Aí você dá uma lida... segue link da Lei 116/2003 completa:Lei 116/2003
Lucimara Flores
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia,
Estou apurando uma empresa do simples nacional, a aliquota de issqn e de 3,8%, mas foi retido apenas 2%.
Como faço para para pagar essa diferença?
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia Lucimara!
Aqui em SP, nas prefeituras que eu mexo, quando acontece algo do tipo, eu me dirijo até a PM e solicito uma ficha de débitos pendentes, após isso, solicito uma guia avulsa na própria prefeitira e faço o recolhimento.
Também existe a opçao (se o sistema for GISS on-line) do próprio tomador emitir a guia avulsa no sistema e recolher a diferença.
Att.
Wanderley Zaparolli
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde pessoal. gostaria de saber se preciso entregar a des (são paulo) referente ao mes de agosto 2011, das empresas com nota fiscal paulista
Wanderley
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista FiscalWanderley, saiu no DO SP que as empresas que entraram em obrigatoriedade da NFe do Municipio de Sp (a partir de Agosto) estao dispensadas da entrega da DES. Se não me engano a eliminaçao da DES se encontra citada na Portaria SF nº 72/06 e LEI Nº 15.406, DE 8 DE JULHO DE 2011.
Wanderley Zaparolli
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Caroline, muito obrigado !!!
até a proxima
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista FiscalDe nada! Até!
Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos bom dia
por favor alguem pode me ajudar.
tenho uma empresa em sao paulo, que presta serviço em guarulhos .
Alguem pode me dizer qual é aliquota do iss, que devo colocar na nota.
esta empresa e simples nacinal o seu cnae e 8121400.
mais uma duvida tenho que reter o iss
desde ja muito obrigado.
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