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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 08:06

Ana Paula,

Pelo que sei, o ISS é devido pelo valor do serviço - mao de obra - e não pelo material. Isso se houver o destaque do material, ou seja, esteja bem discriminado os valores de mão de obra e material.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 08:14

Apenas complementando....

Lei Complementar 116/2003

Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

Aí você dá uma lida... segue link da Lei 116/2003 completa:Lei 116/2003



Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 10:04

Bom dia Lucimara!

Aqui em SP, nas prefeituras que eu mexo, quando acontece algo do tipo, eu me dirijo até a PM e solicito uma ficha de débitos pendentes, após isso, solicito uma guia avulsa na própria prefeitira e faço o recolhimento.

Também existe a opçao (se o sistema for GISS on-line) do próprio tomador emitir a guia avulsa no sistema e recolher a diferença.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 14:24

Wanderley, saiu no DO SP que as empresas que entraram em obrigatoriedade da NFe do Municipio de Sp (a partir de Agosto) estao dispensadas da entrega da DES. Se não me engano a eliminaçao da DES se encontra citada na Portaria SF nº 72/06 e LEI Nº 15.406, DE 8 DE JULHO DE 2011.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:14

bom dia
por favor alguem pode me ajudar.
tenho uma empresa em sao paulo, que presta serviço em guarulhos .
Alguem pode me dizer qual é aliquota do iss, que devo colocar na nota.
esta empresa e simples nacinal o seu cnae e 8121400.
mais uma duvida tenho que reter o iss
desde ja muito obrigado.

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