Anderson
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Quais empresas estão obrigadas a manter o emissor de cupom fiscal (ECF), qual a legislação que trata do assunto? A legislação estadual pode criar um limite inferior a federal?
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Anderson
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Quais empresas estão obrigadas a manter o emissor de cupom fiscal (ECF), qual a legislação que trata do assunto? A legislação estadual pode criar um limite inferior a federal?
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Anderson, Boa tarde!
É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.
O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).
A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:
1. A estabelecimento:
a) que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial;
b) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com
fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
c) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
d) que se utilize de Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados;
e) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de
Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros
2. Ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3. Às operações realizadas fora do estabelecimento;
4. Às operações com mercadoria e às prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública.
Fundamento: "caput" do artigo 135, artigo 251 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.
A Legislaçao que trata do assunto são os artigos 135, 251 e 252 do RICMS/2000, Portaria CAT 45/06, Portaria CAT-55/98
e artigo 18 das Disposições Transitórias (DDTT) do RICMS/00.
Anderson
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Caroline Lemes obrigado por sua ajuda.
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