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Diferencial de Alíquota - NF de Serviços

Ricardo Almeida fernandes

Ricardo Almeida Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 13:47

Amigos,
Tenho uma empresa que é contribuinte do ICMS e está estabelecida no Estado do Pará. A mesma tem um contrato firmado com determinado cliente e o faturamento é feito através de nota de serviço conforme previsto em contrato.
No serviço é aplicado o material que compramos de terceiros e também alguns produtos por nós produzidos. O fisco por sua vez está nos dizendo que temos que recolher o diferencial de alíquota sobre esses materiais que são "cobrados" como serviço.
Pergunto.
Realmente devemos recolher o diferencial nesses casos?

Aguardo ajuda dos amigos

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 13:58

Ricardo, Boa tarde!

É complicado, porque em tese, o Estado tem o direito de cobrar uma vez que há produtos envolvidos na operaçao, ou seja, o serviço pode ter materiais aplicados e isso estar bem definido em contrato. No entanto, a legislaçao do ISS e do ICMS dá direito do Estado "exigir" o recolhimento do ICMS.

Explico: uma vez que a Lei Complementar 116/2003 define que o ISS será somente sobre o valor do serviço, onde está o recolhimento do imposto da venda/ circulaçao do produto?

Esse é o problema, o Estado não abrirá mao da parte dele...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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