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Numeração Limite de NF e suas vias

Lucas Yan Machado

Lucas Yan Machado

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 18:19

Boa Tarde,

Eu tenho muma dúvida realtivamente simples, acredito. Um talão de NF D-1 pode chegar até qual numeração? Quando somos obrigados a "zerar" tal numeração? E são obrigatórias 2 ou 3 vias para esse tipo de talão?

Desde já agradeço a atenção de vocês! (Sou contador estreante)

Lucas Yan

Cordialmente,

Lucas Yan Machado
Contador e Professor Universitário
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 10:16

Bom Dia Lucas,

até onde sei a nota fiscal de venda a consumidor D 1 , não tem limite de numeração e são obrigatorias no minimo 02 vias( geralmente peço em 03 vias ). agora zerar numeração!!!!!!

Tchau

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 11:30

Bom dia !

Pessoal, as notas fiscais tem 6 digitos e quando chegam na numeração de 999.999, é iniciada uma nova série e enicia-se do numero 000.001 novamente.

As notas fiscais eletrônicas podem ter mais dígitos, mas as regras são as mesmas.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 11:42

Vejam o RICMS/OO SP:

SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL


Artigo 130 - A Nota Fiscal será emitida, no mínimo, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 45, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, X):

I - nas operações internas:

a) a 1ª via acompanhará a mercadoria para ser entregue pelo transportador ao destinatário;

b) a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco;

c) a 3ª via, salvo disposição em contrário, não terá fins fiscais;

d) a 4ª via acompanhará a mercadoria e poderá ser retida pelo fisco deste Estado, mediante visto na 1ª via;

Fonte:info.fazenda.sp.gov.br

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