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Transportadora - Escrituração Fiscal

CLÁUDIA CERVI

Cláudia Cervi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 11:59

Olá amigos,

Tenho como cliente uma transportadora optante pelo Simples que trabalha da seguinte forma:
Os caminhões saem daqui da sede (Estado de SP) sem destino certo, normalmente ficam aguardando carga em uma central de fretes localizada em outro Estado. Depois de vários dias, já tendo feito vários fretes, os motoristas voltam trazendo todos os comprovantes para prestação de conta.
A empresa contratante (outra transportadora) emite um recibo de pagamento de cada frete ao motorista.
A minha dúvida é:
Se de acordo com o art. 205 do RICMS/SP a minha cliente está dispensada da emissão do CTRC, como devo escriturar esses recibos para fins de geração do DAS.

Desde já agradeço.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 00:59

Boa tarde, Cluadia

Conforme o artigo 205, a legislação dispensa da emissão do CTRC, porem, não está dispensada da tributação e recolhimento de PIS/COFINS. Portanto, como a legislação é omissa no sentido de qual deve ser o procedimento/documento correto, assim sendo, conforme admite a legislação do Imposto de Renda, o contribuinte poderá emitir um recibo ou documento equivalente para comprovar tal receita e apurar o devidos imposto.

Espero ter ajudado

Qualquer coisa me retorne.

Att.
Thiago Rodrigo

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
CLÁUDIA CERVI

Cláudia Cervi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 17:41

Olá Thiago, obrigada pela atenção.

Neste caso seria errado emitir CTRC apenas para efeito de escrituração fiscal?
Pesquisando da internet eu achei um artigo que diz que a transportadora subcontratada poderá emitir o CTRC apenas para efeito de cobrança (sem destaque de ICMS ou Subst. Tribut) e constar em observações o seguinte:
"Documento emitido somente para efeito de cobrança. Serviço de transporte prestado ao remetente em caráter de subcontratação conf. art. 205, Inciso II do RICMS/2000"

O que você acha disso?

Desde já agradeço.

Att

Cláudia Cervi

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 22:42

Boa noite, Claudia

Conforme postado em outra sala

Transporte realizado por empresa subcontratada
"Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a
prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador
contratante". (artigo 205 do RICMS).
"O transportador subcontratado fica dispensado da emissão do conhecimento de transporte". (artigo 205,
inciso II do RICMS).
A empresa subcontratada deverá emitir o CTRC somente para efeito de cobrança.
Nesse CTRC deverá constar em Observações:
DOCUMENTO EMITIDO SOMENTE PARA EFEITO DE COBRANÇA.
Serviço de transporte prestado em caráter de subcontratação conforme artigo 205, inciso II do
RICMS/2000 e Resposta à Consulta nº 1.164/91.
Transporte efetuado pelo CTRC nº xxxx emitido pelo consignatário.


Mais assim que vc emitir apenas para cobrança você deve escriturar no livro de saida.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 08:42

Olá pessoal,

SUBCONTRATADO:

Neste caso de emissão de conhecimento somente para cobrança e comprovação de receita, qual CFOP devo utilizar ?

Se utilizar o 5.351 ou 5.352 - 5.353 - 6.351 - 63.52 - 6.353, náo vou ter problemans com o valor adicionado sobre o ICMS que o estado repassa para o municipio ??

Abraços

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