![CLÁUDIA CERVI](assets/img/users/foto97727_100.jpg)
Cláudia Cervi
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá amigos,
Tenho como cliente uma transportadora optante pelo Simples que trabalha da seguinte forma:
Os caminhões saem daqui da sede (Estado de SP) sem destino certo, normalmente ficam aguardando carga em uma central de fretes localizada em outro Estado. Depois de vários dias, já tendo feito vários fretes, os motoristas voltam trazendo todos os comprovantes para prestação de conta.
A empresa contratante (outra transportadora) emite um recibo de pagamento de cada frete ao motorista.
A minha dúvida é:
Se de acordo com o art. 205 do RICMS/SP a minha cliente está dispensada da emissão do CTRC, como devo escriturar esses recibos para fins de geração do DAS.
Desde já agradeço.