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Veiculação de programa de televisão

José Eduardo Costa

José Eduardo Costa

Bronze DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 12:42

Empresa enquadrada no CNAE 6021-7/00 - Atividades de televisão aberta", quando faz contrato cedendo o espaço para veiculação de programa televisivo, não é produção é somente a veiculação, é obrigada a emissão de nota fiscal? ou somente a fatura é suficiente?
Grato,

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 09:38

Bom dia José Eduardo !

A área de prestação de serviços tem particularidades quanto ao faturamento que são variáveis nas mais diversas atividades deste setor.

Quando a empresa "cede" ou dispõe para a outra empresa de espaço físico podemos dizer que configura uma locação do imóvel.

Mas creio que nesta atividade seria a venda de publicidade ou propaganda, que também tem muitas variáveis, pois pode ser produzida ou não pela empresa.

Enfim, de uma forma ou de outra o faturamento tem que ser gerado, e não vejo outra forma senão a emissão de nota fiscal de prestação de serviços.

Verifique na Prefeitura da sede da empresa qual o documento à emitir para registrar este faturamento.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
José Eduardo Costa

José Eduardo Costa

Bronze DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:09

Obrigado Gilberto pela atenção dispensada. No entanto, penso que prestação de serviços não seria devido por não constar especificamente na lista de serviços anexa a LC 116/03, que segundo a doutrina é taxativa e não exemplificativa. Por outro lado, poderia ser nota fiscal de comunicação, mas essa "veiculação" se assemelha mais a uma locação do que a mercadoria em si. Sendo assim, o documento mais apropriado para o pagamento seria somente a fatura, visto que locação não é considerado nem serviço nem mercadoria, ocorre que não encontro na legislação algo que me de respaldo.
Valeu.

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