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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 13:54

Boa Tarde!
Compramos de um fornecedor, produtos de informática, e na NF, ele destacou o ICMS, colocando nos dados adicionais um valor que seria de ICMS diferido. Esse valor é descontado automaticamente do valos de icms destacado.
Como farei para lançar isso? Eu me credito do total do icms, mesmo uma parte sendo diferida?

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 16:45

Ola Eduardo,

vc não se credita do valor diferido, apenas do valor destacado.

o diferimento significa que responsabilidade de pagar o imposto passou
para o momento da proxima saida, ou seja, na saida voce paga imposto normamalmente.

a humildade vai adiante da honra
Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:42

Oi José!
Certo, não irei me creditar do valor diferido. Mas em um sistema, como lançar isso? Deve existir uma célula para Icms diferido para essa informação ir pro fiscal? Exemplo: Nf de 100,00. Alíquota de 18% de icm e desses 18% de icm, 10% é diferido. Portanto, seria 16,20 de icms normal e 1,80 de icm diferido. No meu livro de entradas, tenho 100,00 do valor de NF e 18,00 de icms. Como essa informação de que 16,20 é icms a creditar normal e 1,8 é diferido? Isso precisa vir especificado, certo?

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