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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substiuição tributaria

Daniele Salazar Pinheiro Alves

Daniele Salazar Pinheiro Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 14:21

boa tarde , estou com uma dúvida, faço a escrita fiscal de uma industria e venda de sorvetes optante pelo simples, esse cliente comprou da minalba (agua) que tb tem substituição tributaria e é optante pelo simples. gostaria de saber se o meu cliente (ind de sorvetes) tem direito ao aproveitamento do credito destacado na nf do fornecedor?? lembrando que a agua comprada é pra revenda

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 09:25

Daniele


pelo que entendi, essa empresa é optante pelo simples, então não existe crédito na sua entrada, e se por acaso não fosse optante pelo simples também não teria direito ao crédito do ICMS, pois na sua revenda também não haveria o débito do imposto

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 10:47

Daniele, concordo com o Marcelo pois a Legislaçao determina (aqui em SP) que não há crédito sobre o ICMS próprio nas compras de produto sujeito a ST. .. a empresa deverá escriturar a nota de acordo com o Art. 278 do RICMS...

Sendo do Simples, não há creditamento na entrada conforme orientaçao do colega Marcelo.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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