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Frete na Redução da Base de Cálculo

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 17:04

Boa tarde,

Recebi uma nota de um fornecedor com produtos com red. BC e o frete destacado. Ele só reduziu a BC dos produtos, mas do frete não. Até onde sei o frete acompanha a BC, assim ele não deveria reduzir o frete também ?

Aguardo retorno,

Obrigado.

Otávio C. Freitas
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:12

Entendo que não Otávio. Sobre o frete é o valor direto multiplicado pela alíquota, não me lembro a base legal, mas por se tratar de "outros valores", seria o valor integral mesmo.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:24

Olá Caroline,

Recebo notas de outros dois fornecedores e eles agregam o frete junto a mercadoria, assim fazendo a redução da bc do valor total.
Para tirar a dúvida precisaria olhar a base legal mesmo.

Obrigado pela resposta,

Otávio

Otávio C. Freitas
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:42

Otávio, Boa tarde...

Estive pensando no seu caso, (tenho mania de pesquisa...) e pensa comigo... uma vez que a reduçao de base de calculo é relacionada aos produtos, e não à alíquota, o frete deve ser no valor integral... encontrei a base legal para os produtos que podem ter reduçao e em nenhuma delas menciona a reduçao da base incluindo o frete...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 11:32

Caroline Lemes e Leme,

Efetuei uma pesquisa junto a revista fiscal que assinamos e me responderam o seguinte:

"O valor do frete cobrado em separado na NF integrará a base de cálculo do ICMS. E após a composição da base de cálculo, será efetuada sua redução."

Portanto, de acordo com a resposta que obtive, o correto é 1º somar o valor do frete com o valor dos produtos e depois aplicar a redução. Mesmo assim ainda fico um pouco na dúvida, pois ela não me passou nenhuma base legal.

Otávio Freitas.

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:18

Boa tarde, por favor: Recebemos mercadorias de um fornecedor de pedra que tem redução da base de cálculo (33,33%) onde o frete vem destacado na nota. Para chegar no valor da base de cálculo ele soma o valor do produto com o valor do frete e faz a redução de 33,33% sobre o valor total da nota. (Redução sobre os produtos e também sobre o frete)
Esta semana recebemos de um OUTRO FORNECEDOR o mesmo produto, porém, ele fez a redução somente no valor dos produtos, depois ele somou o frete. (Redução somente nos produtos, não teve redução do frete)
Sabemos que as despesas acessórias acompanha o produto na base de cálculo. Sendo assim qual das duas situações acima está correta ? O frete sofre a redução junto com o produto ou não ?
Teria alguma base legal que fala sobre isso ?

Desde já agradeço

Otávio Freitas

Otávio C. Freitas
Marta Torres

Marta Torres

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:37

Bom dia Otávio

O valor do frete quando por conta do remetente, inclui-se na base de cálculo do ICMS, conforme artigo 37, §1° item 2 do RICMS. Assim, os benefícios de redução de base de cálculo, reduz toda a base de cálculo com todas as inclusões legais.

"Incluem-se na base de cálculo:

...2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem"

E então se você verificar o Anexo II que tem os produtos sujeito a Redução são expressos as bases de cálculos, como por exemplo o art. 3º.

"Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento)"

Espero ter ajudado!


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