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Substituição Simples Nacional Autopeças

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 10:07

Empresa de São Paulo, enquadrada no SImples Nacional revendedora de Autopeças, quando essa empresa for fazer uma venda para outro estado e essa mercadoria estiver no Artigo 313-O do RICMS qual deve ser o procedimento?
O imposto é pago pelo remetente?

E Quando for venda para dentro de São Paulo mesmo?

Gente me ajudem... Obrigada!

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 10:56

Dentro do Estado voce utilizará o CFOP 5.405 (por ser revenda). O valor do ICMS ST e a base de Calculo do ICMS ST recolhido anteriormente (pela Industria) deverá ser destacado em dados adicionais.

Para fora de São Paulo, voce precisará saber se há Protocolo ou convenio firmado. Após isso, voce terá que seguir a definiçao:

Sem protocolo:

CFOP: 6.102

Com protocolo:

CFOP: 6.404
Recolhimento do ICMS ST por antecipaçao via GNRE. Incluindo o mesmo na sua fatura. Caso não haja o recolhimento, fica sob responsabilidade do destinatário recolher o ICMS ST no ato da entrada da mercadoria no territorio .

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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