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Crédito de ICMS - Projetos de Melhorias

Pramio Contabilidade

Pramio Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:44

Boa tarde, estou com dúvida na questão abaixo, se alguém puder me ajudar fico agradecida.
Uma empresa atuante no ramo madeireiro no Paraná, regime normal de ICMS, está adquirindo diversos materiais para um projeto de melhoria da Produção: são máquinas, equipamentos e peças (esteiras, rolamentos, motor..etc..) comprados ou realizados que serão colocados na linha de produção em quantidade, diversidade e qualidade. Também esta sendo produzido desde 2009 uma rede hidrante na empresa inteira contra incêndio, contendo canos, bombas, caixa d’água etc...
Dúvida:
A empresa poderá creditar-se do ICMS das notas de aquisição de tais mercadorias, considerando-as como ativo imobilizado?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 07:59

Olá Alexsandra, entendo pouco dessa área, mas eu acho que é necessário verificar os valores desses materiais, por exemplo, máquinas e equipamentos normalmente são valores alto e que dá para considerar como ativo, agora tem peças que são valores de R$ 100,00, 250,00, nesse caso é valor baixo.
Para o crédito do ICMS, é feito através do CIAP - Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente .

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 08:19

Bom dia Alexsandra !

O maior problema neste caso é a classificação correta destas aquisições, ou seja; mercadorias, materiais de uso e consumo, matéria prima, maquinas e equipamentos, etc..

O crédito do ICMS é admitido para aquisição de mercadorias para revenda, matérias primas e aquisições do ativo imobilizado em que fazem parte da atividade da empresa.

Não se pode considerar "mercadoria" como ativo imobilizado, sugiro que você pesquise aqui no fórum mesmo sobre Ativo Imobilizado, para que você possa classificar o que é equipamento, máquina, peças de reposição de máquinas, enfim, definir cada aquisição corretamente.

Sugiro também que estude no RICMS a definição que a Secretaria do Estado do Paraná faz quando à estas aquisições, pois o contador e a empresa podem considerar uma peça ou equipamento como bem do ativo imobilizado, mas o Estado pode não entender assim, enfim, é a Legislação do seu Estado que define esta classificação.

Abraços

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