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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota ICMs

VALDIR JOSE BINOTO

Valdir Jose Binoto

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 11:00

Bom dia a todos!
Empresa simples nacional, adquire para seu ativo imobizado um Chassi c/ cabine p/ caminhão (NCM 870423100 do Estado do RJ.

Haverá necessidade de recolher o diferncial de ICMS ?

este NCM não consta da RESOLUÇÃO SF 004, DE 16 DE JANEIRO DE 1998
(DOE de 20.01-1998)
Com as alterações dadas pelas Resoluções SF nºs 21/98, 32/98, 22/99, 31/00, 14/01, 25/03, 46/06, 16/07

Grato

A vida não está amarrada com um laço, mas ainda é um "presente"
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 11:19

Valdir,

Conforme o inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/2000:

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

Portanto, acredito que sim, deve-se recolher o diferencial.

...
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 08:11

Bom dia a todos

Meu cliente é optante pelo simples e revende lonas para caminhoneiros,
porem o mesmo compra essa mercadoria de uma industria que se encontra fora do estado de São Paulo, gostaria de saber meu cliente deve ou não recolher a diferença de aliguota

NCM da mercadoria 63.069.900 e 292.190.19

att

Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Katia  Cristina

Katia Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 08:45

Ola Pessoal preciso de uma ajuda!!!

lancei as notas fora do estado no programa suprema, agora preciso achar o diferencial e a substituição,ok o diferencial eu achei pois são os produtos que não encontrei no econet.Só que tem um porem eu não consigo me lembrar da ordem que eu sigo pra chegar no imposto, estou com notas do modelo 1 eu somei as substituição e lancei no suprema o valor total, as alíquotas 12 e 18 mas no total daquela janelinha do diferencial não apareceu valor algum.Alguem poderia me orientar o passo a passo que eu tenho que fazer atá chegar no imposto??
é meu primeiro mês na contabilidade e quem me treino não fez isso direito pois a pessoa qria fazer tudo e eu tive que ficar só olhando, ai é complicado.Obrigada

Kátia Lima

Katia Lima
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 15:59

Jenny minha duvida é o seguinte

casso essa mercadoria não for sub. tibutaria mais no estado de São Paulo ela for sub. tributaria eu deveria recolher a GNRE ou A Diferença de aliguota ?

Desde já obrigada pela ajuda

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Albert Einstein

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Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 20:46

Maria, não entendo muito dessa área, mas o que eu sei até então é o seguinte... como é para revenda terá que recolher a GNRE na entrada da mercadoria no estado de SP e na hora da revenda usar o CFOP 5.405, pois o ICMS já foi recolhido na entrada da mercadoria dentro do estado.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 11:05

Obrigado Jenny pela orientação.

Maria Brichi

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