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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST Cálculo

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 15:04

Nos Casos em que se aplica a Portaria CAT 16 de 22/02/2008

"Na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da subst. tributária procedente de outra unidade de federação sem retenção antecipada, o imposto devido deverá ser recolhido,"

Como é feito o cálculo?

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 17:28

Ronaldo

Primeiro vc precisa descobrir o protocolo do seu produto, ver qual o IVA e depois fazer o calculo


Se o produto vier de outro estado talvez tenha que utilizar o IVA Ajustado.

Mas o calculo é assim : exemplo : valor mercadoria : 1.000,00


Mercadoria : 1.000,00

IPI 10% : 100,00

ICMS interestadual 12% : 120,00

IVA 30% : BC ICMS mercadoria + ipi X IVA : (1.000,00 + 100,00) X 1.30

BC ICMS : 1.430,00

ICMS - ST 18% ( aliquota interna SP ) : 1.430,00 x 18% : 257,40


Valor do ICMS - ST : Calculo acima - ICMS próprio


257,40 - 120,00 = 137,40


Valor do ICMS - St a recolher : 137,40

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 08:48

Bom dia a todos;
Preciso fazer uma nota fiscal de venda para Paraiba e o produto tem ST, mas os Estados não tem Convenio ou Protocolo entre si,
Como devo proceder neste caso?
Uso a CFOP 6101 sem ST?

A mercadoria vai ser vendida para uma revendedora no Estado da Paraiba.


Desde ja agradeço qualquer informação que possa me ajudar.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 08:51

Rosangela

Bom Dia

Se não existe protocolo entre os estados, você pode utilizar o CFOP 6101 e não destacar o ICMS - ST

O que você precisa saber é se na Paraiba eles existem que o recolhimento que neste caso é de responsabilidade do seu cliente, deve ser recolhido antes da entrada ou no momento que a mercadoria entrar no estado da Paraíba.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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