Fabio Moraes Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia.
A minha duvida é a seguinte.
Trabalho em um supermercado no RJ e o contador da empresa manda para nós todo o mês o darj referente ao recolhimento do ICMS-ST e FECP ICMS-ST.
Em que casos devem ser recolhidos estes darjs pelo varejistas ( compras efetuadas dentro e fora do estado do RJ de produtos em gerais), já que o ICMS , se bem entendi, já deveria vir retido para a nossa empresa e não deveriamos pagar mais nada.
Alguem pode ajudar.