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Quando o S.mercado deve recolher darj ST 750-1

FABIO MORAES OLIVEIRA

Fabio Moraes Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 22:54

Bom dia.

A minha duvida é a seguinte.

Trabalho em um supermercado no RJ e o contador da empresa manda para nós todo o mês o darj referente ao recolhimento do ICMS-ST e FECP ICMS-ST.

Em que casos devem ser recolhidos estes darjs pelo varejistas ( compras efetuadas dentro e fora do estado do RJ de produtos em gerais), já que o ICMS , se bem entendi, já deveria vir retido para a nossa empresa e não deveriamos pagar mais nada.

Alguem pode ajudar.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 09:10

Fabio

Bom Dia


1.º - Você precisa ver como está sendo feito esta apuração do ICMS no supermercado.

Estas guias que o contador passou são de apuração mensal ou são referente a entradas especificas de fornecedores ?

2.º - No caso do imposto retido , pode ser que um fornecedor de fora do estado e este estado não tenha protocolo com o estado do Rio de Janeiro, então a mercadoria vem sem a retenção e na entrada no estado do RJ vocês tenham que efetuar a retenção a favor do seu estado.

Precisa saber exatamente em que situação seu contador está enviando estas guias para pagamento.

No caso do RJ, ICMS-ST é o imposto retido e o FECP é ref. a alíquota 1%

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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