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Icms ST Cosmeticos MS

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 15:40

Boa tarde

Estou com uma duvida urgente, meu cliente revendedor de produtos de cosmeticos optante do simples nacional e estabelecido no estado de SP. Ele comprou mercadorias com ST em SP e ira levar para revender em MS. Ele terá que recolher novamente a ST pela entrada no MS? Caso tenha alguem sabe me exemplificar o calculo a ser efetuado para o recolhimento de tal imposto?

Desde já agradeço

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 17:17

Vanessa,

A ST só é recolhida uma vez, a partir dai você usa os CFOPs e CSTs correspondente a produtos com ST.
Exemplo, se for emitir uma nota de venda para MS, vai usar o CFOP 6403 e o CST 060, que indicam que a ST ja foi recolhida anteriormente.

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 19:10

Muito obrigado Cassio pela informação.

Desculpe insistir, mas mesmo ele levando a mercadoria como Remessa para Venda fora do estado. Mesmo assim essa mercadoria não terá que ser recolhido o icms pelo estabelecimento de SP certo?

No meu entender se alguem tivesse que recolher ICMS ST para o estado de MS não seria o contribuinte que ira iniciar uma nova cadeia no estado? No caso o estabelecimento que irá comprar do meu cliente?

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 07:45

Vanessa, quando foi criada a ST, eles pensaram em facilitar a fiscalização, da seguinte maneira, a ST é paga uma vez por todas as operações subsequentes, na maioria das vezes acontece quando a industria vende para os atacadistas, em vez do estado fiscalizar empresa por empresa ela concentra sua fiscalização na industria, pois ela estara recolhendo a ST de todas operações que vem a seguir... portanto, uma vez que o produto ja foi recolhido a ST, por mais que você venda para outro estado ou dentro do seu proprio estado não há necessidade de recolher a ST.

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 19:45

Cassio

Fiz uma consulta na ouvidoria do MS e me responderam o seguinte:

Nosso estado não tem Protocolo junto a São Paulo relativamente à ST de cosméticos. Assim, caso não haja o pagamento antecipado do imposto por parte do remetente, cabe ao adquirente aqui localizado esta responsabilidade.

Ainda fiz outra consulta no Fale conosco de SP e me responderam o seguinte:

Vanessa, com certeza seu cliente terá de pagar o imposto devido ao Estado do Mato Grosso do Sul da venda que ele efetuar por lá.
No entanto, ele tem direito ao ressarcimento ao imposto de ST retido na compra que ele fez, conforme os artigos 269 a 272 do RICMS.


Cada pessoa que pergunto tem uma interpretação para esta caso, mesmo assim agradeço a ajuda e continuo sem solução no meu caso.

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 08:26

Bom Vanessa, os cursos que fiz de ST em MG deixaram bem claro que a ST só é recolhida uma vez, a partir dai você usa a CST e o CFOP de ST para indicar que os produtos ja tem ST e não precisa recolher novamente.
Vamos aguardar alguem do estado de SP para responder sua pergunta então.

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