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Local de Entrega - Estado de SC

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 09:59

Bom dia a todos!

Estamos construindo uma nova filial no Estado de Santa Catarina, a mesma ainda não possui CNPJ e nem Inscrição Estadual. Porém ja possuimos uma unidade em outro município no mesmo Estado.

Temos um fornecedor que está se negando a nos entregar materiais diretamente em nosso canteiro de obras alegando que não somos construtora, e que portanto, não poderiam faturar para nossa filial indicando o endereço de entrega diferente do faturado.

Existe previsão legal para esta justificativa do fornecedor?

Obrigado.

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 10:40

Oi Ericke!
Existe sim.
A lei prevê que somente órgãos públicos, e se não me engano construtoras constituídas podem ter entrega no local diferente do que está na Nf, apenas com uma indicação nos dados adicionais.
Caso contrário, o correto seria emitir uma NF de venda a tua filial constituída com o destaque dos impostos e uma NF de remessa por conta e ordem de terceiro.
Tem que se certificar pelo fato de vc não ter essa empresa ainda constituída...

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 11:02

Obrigado Eduardo!

Mas preciso saber qual é a lei que fundamenta esta situação. Você sabe me dizer que lei é esta?

Procurei no Regulamento do ICMS, nos Protocolos e nos Ajustes Sinief, mas não encontrei nada que fundamente isso.

Obrigado.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 12:51

Eduardo

Boa Tarde

Ainda nesta tese do local de entrega em Santa Catarina


Também faço a parte fiscal de uma distribuidora em Joinville, no caso eu tenho um cliente que é um grupo de empresas, ele tem 4 CNPJS diferentes.

Eu poderia faturar para uma das empresas e mencionar nos dados adicionais um local de entrega diferente ?

Caso negativo, teria que fazer a triangulação ?

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 13:33

Oi Ericke, o que eu tenho, que fala um pouco a respeito de local diferente do que está na NF é nesse convênio: (Convênio AE-09/72, ICM 17/80 e 01/94).

Marcelo: a legislação que minha empresa utiliza é clara nesse sentido: só se pode mencionar em dados adicionais, quando se tratar de órgãos públicos ou construtoras. De repente, o que pode ser verificado é o fato de se tratar de um grupo... Eu sei que o estado de SP permite algo nesse estilo...

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 14:44

Eduardo, algumas partes das legislações que voce me passou ja foram revogadas, e além disso não encontrei nada nelas que de fundamentação legal para esta situação.

Será que não se trata apenas de uma norma interna de algumas empresas? Como voce mencionou acima para o nosso colega Marcelo: "... a legislação que minha empresa utiliza é clara nesse sentido..."

Acredito que realmente esteja havendo um equívoco por parte do meu fornecedor.

Se alguém souber a base legal que fundamente esta situação ficarei muito grato.

Obrigado.

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 15:49

Oi Ericke
Não se trata de norma interna. Coloquei daquela forma apenas para exemplificar minha situação.
No convênio que te passei apenas dá uma elucidação ao caso da triangulação.
Cada Estado acaba tratando de uma forma.

Eu acredito que teu fornecedor esteja certo..

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:35

Eduardo

Grato pela resposta,

Mas aproveitando, por acaso você teria esta legislação do local de entrega dentro do estado de Santa Catarina ?

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 14:17

Oi Marcelo.
Achei bem certinho o regulamento do icms que trata da triangulação de mercadoria aqui em SC.
Aproveitei para pesquisar a tua questão, de 4 empresas do mesmo grupo. A resposta que obtive, e que não está clara na Lei, é a de que você precisa sim fazer a triangulação. Por exemplo: você emite a NF de venda para o cliente do Cnpj X, e emite uma NF com o Cfop 5949 (remessa de conta e ordem) para o cliente do Cnpj Y sem o destaque de impostos. A grosso modo, é isso. Essa é uma triangulação mais "light". Se for uma triangulação que envolve terceiros, o processo é um pouco diferente.
Trata-se do seguinte regulamento: artigo 43 do Anexo 6 Titulo II Capítulo III do RICMS/SC,
Se você digitar exatamente isso no google, é o primeiro link. Vai te trazer um arquivo em Word de 87 páginas.

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