x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.002

ISS - Aonde é devido?

TATIANE PERRI

Tatiane Perri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 11:47

Tenho um cliente estabelecido em SP e que presta serviços no municipio de Itapevi.
Aqui em SP ele é SUP, ou seja, tem seu ISS trimestral por possuir uma sociedade Uniprofissional.
No entanto, a empresa para a qual ele presta serviços em Itapevi, esta retendo ISS e diz que o ISS é devido no local aonde o serviços foi prestado.
A questão é: Isso é permitido? Não estã ocorrendo bi-tributação? Como faço para solucionar esta questão?

Desde já, Obrigada!

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 12:11

olá peço que primeiramente observe a legislação municipal de Itapevi,porem este tipo de serviço não é retido na fonte,assim fica a cargo do prestador de serviço cumprir com a sua obrigação principal ( pagamento de imposto),observe oque esta sendo descrito no corpo da nota pois isto pode esta influenciando na retenção.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 12:15

Boa tarde Tatiane,


Cada município tem sua legislação sobre o ISS, própria, assim sendo, devera consultar a legislação do município de Itapevi para saber como são as regras neste município.

Esta sendo uma pratica muito constante esta retenção.


Consulte a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.

[Lei Complementar 116/2003]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
TATIANE PERRI

Tatiane Perri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 12:17

Então Guilherme, lendo a legislação cheguei a esta conclusão, mas entrei em contato com o fiscal tributario de Itapevi o qual disse que inependente do serviço não ter este tipo de retenção, o ISS deve ser pago aonde o serviço foi prestado e como o foi lá eles querem que o recolhimento seja pra lá também

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 12:32

Tatiane,entre com uma consulta ao juridico do municipio,pois esta havendo um conflito fiscal aí rsrs,mas te digo caso a retenção não esteja prevista no codigo tributario do municipio,eles estão errados.Alias este item não é de retenção não.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.