Tatiane Perri
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Tenho um cliente estabelecido em SP e que presta serviços no municipio de Itapevi.
Aqui em SP ele é SUP, ou seja, tem seu ISS trimestral por possuir uma sociedade Uniprofissional.
No entanto, a empresa para a qual ele presta serviços em Itapevi, esta retendo ISS e diz que o ISS é devido no local aonde o serviços foi prestado.
A questão é: Isso é permitido? Não estã ocorrendo bi-tributação? Como faço para solucionar esta questão?
Desde já, Obrigada!