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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto Sujeito a Substituição Tributária

TAISE SOARES LOPES QUEIROZ

Taise Soares Lopes Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 17:41

Boa tarde pessoal!
É a primeira vez que participo do fórum, tenho certeza que vai me ajudar muito. gostaríamos de saber se biscoitos do tipo amanteigados (ncm 19059020) fazem parte da lista de substituição tributária no rj, sendo produzidos em mg?
Em todas as nf-e (danfe) a empresa fazia o recolhimento do icms, agora não está fazendo mais. Alegam que devido a alteração no decreto n° 42.986 de 23 de maio de 2011, esse produto não está mais sujeito a substituição tributária no rj.
Pelo o que entendi o produto continua sendo sujeito a substituição a tributária. afinal, é ou não é? gostaria da ajuda para essa interpretação.

Gostaria de saber também, se biscoito amanteigado não deveria estar na posição 1905.3?

Desde já agradeço!

TAÍSE QUEIROZ
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 10:03

Taise


Abaixo um link com todos os protocolos de ICMS - ST que existem, entra nele e clica em Convênios e Protocolos ICMS ST nas Unidades da Federação

www.sef.sc.gov.br

Agora você precisa ver dentro do protocolo se os estados de MG e RJ participam do mesmo.


Caso não pariticem, exemplo o estado de MG vende para o RJ, os 2 estão no protocolo então seu fornecedor de MG recolhe o ICMS - ST e destaca em sua nota fiscal.

Agora se os estado de MG e RJ tiverem protocolos de ICMS - ST próprios onde cada está em diferente então o estado de MG não paga o ICMS - ST, mas na entrada no RJ a sua empresa tem que fazer o recolhimento.


No caso especifico do seu produto pela NCM está fora de qualquer protocolo de ICMS - ST, então seu fornecedor não paga mais e o ICMS normal você irá creditar e na sua venda você deverá destacar o ICMS normal e debitar na sua escrita fiscal.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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