Rose Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioPreciso saber se tem alguma previsão legal sobre o prazo que o fiscal dá para apresentação de documentos?
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Rose Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioPreciso saber se tem alguma previsão legal sobre o prazo que o fiscal dá para apresentação de documentos?
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Rose !
Olha a base legal está amparada pelos artigos: 494 e até os art. 533 e 535 do RICMS 9Aprovado pelo Decreto 45490/00) e artigo 6º Inc. V e VI da Lei Complementar 939 de 03/04/2003 (Código de Direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo)
Mas o que acontece é que podemos solicitar por escrito uma prorrogação dos prazos quando formos notificados à entregar documentos e não houve tempo hábil.
Se bem argumentado o pedido de prorrogação, o Fisco pode acatar a prorrogação.
Abraço
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