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Prazo p/apresentar documentos a fiscalização

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 08:12

Bom dia Rose !

Olha a base legal está amparada pelos artigos: 494 e até os art. 533 e 535 do RICMS 9Aprovado pelo Decreto 45490/00) e artigo 6º Inc. V e VI da Lei Complementar 939 de 03/04/2003 (Código de Direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo)

Mas o que acontece é que podemos solicitar por escrito uma prorrogação dos prazos quando formos notificados à entregar documentos e não houve tempo hábil.

Se bem argumentado o pedido de prorrogação, o Fisco pode acatar a prorrogação.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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