Anderson Iza
Prata DIVISÃO 1 Senhores, Bom Dia!
Tenho um cliente optante do Simples que adquiriu mercadorias sendo escriturada como REVENDA (1102) há alguns meses. Porem o cliente neste mês esta pensando em utilizar PARTE da mercadoria para CONSUMO.
Gostaria de saber qual seria a pratica legal para esta operação tanto em nível de controle de estoque, quanto a termos fiscais, uma vez que já encerramos o período.
Obrigado