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Icms Transporte

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 08:43

Boa tarde a todos

Um cliente ira enviar uma mercadoria para o Maranhao com o codigo 5910... tenho que recolher icms sobre o frete correto? A transportadora é de SP, devo recolher o Icms sobre o frete pra SP pou pro Maranhao?

Obrigado

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:58

Carlos Alberto

Obrigado pela atenção, vou explicar melhor a situação.

Trabalho em uma transportadora de cargas, optante do simples nacional, que transporta mercadorias dentro do estado de SP. Nesse caso não recolho icms antecipadamente correto? Recolho normalmente no DAS no final do mês.

Agora vamos começar a transportar cargas de São Paulo para outros estados. Minha dúvida é se tenho que recolher Icms antecipadamente para algum estado, ou se vou continuar a recolher no final do mes juntamente com o DAS?

Obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 07:39

Vanessacosta,

Veja o dispõe o Art. 318-A do RICMS/2000

Artigo 318-A - Na prestação de serviço de transporte rodoviário de bem, mercadoria ou valor, realizada por empresa transportadora estabelecida em território paulista, contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, serão observadas as regras previstas na legislação específica (art. 18, § 5º, VI da Lei Complementar 123/06). (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

Parágrafo único - Nas prestações iniciadas em outro Estado ou no Distrito Federal, deverão ser observadas também as regras das referidas unidades da federação.

Portanto, nas operações onde a prestação de serviço de transporte tiver início no estado de São Paulo, o icms estará incluso no cálculo do DAS, porém, se o ínicio for em outro Estado ou no Distrito Federal, deverá observar a legislação vigente de cada unidade da federação onde se iniciou o serviço

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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