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Retenção do ISS por uma pessoa física

Daniel Vieira Costa

Daniel Vieira Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 10:05

Olá,

Gostaria de saber se uma pessoa física pode reter ISS. A dúvida aqui é em relação ao tomador (PF).

Por exemplo,

Eu moro na cidade X e contrato uma construtora na cidade Y para construir uma casa no município X. O ISS deve ser retido lá no município X. Na lei do município diz que o ISS deve ser retido, mas, sou uma pessoa física (não sou autônomo, nem presto serviços, nem nada, sou uma pessoa qualquer que apenas contratou um serviço).

A dúvida é: "Eu, sendo uma pessoa física, posso reter o ISS?"

Não somente nesta situação, mas em qualquer outra, .. a pessoa física pode reter o ISS?

Um cordial abraço a todos,
Daniel

Felipe Pereira de Souza

Felipe Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:20

Daniel, bom dia!


Em relação ao imposto ser retido por parte do tomador, a Lei Complementar 116/2003 define o seguinte:


§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:

II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos
nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02,17.05 e 17.10 da lista anexa

Como podemos ver no dispositivo acima, a retenção somente ocorre quando o serviço for tomado por pessoa jurídica.

Felipe Pereira de Souza

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