Danilo Arpi
Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo Boa tarde pessoal, estou com a seguinte caso: Empresa paulista enquadrada no regime RPA adquire mercadoria de Santa Catarina. As mercadorias adquiridas não estão em St lá em SC e na entrada da mercadoria em SP recolhemos o ICMS ST, até ai ok. Agora estou precisando fazer uma nota de devolução de algumas mercadorias que vieram com defeito e estou com a seguinte dúvida: Na NF de devolução, destaco o ICMS normalmente ou destaco o ICMS-ST que eu recolhi anteriormente ou não destaco nada e menciono que o ICMS foi recolhido anteriormente por ST?
Obrigado