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ICMS ST - devolução outro estado

Danilo Arpi

Danilo Arpi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 15:28

Boa tarde pessoal, estou com a seguinte caso: Empresa paulista enquadrada no regime RPA adquire mercadoria de Santa Catarina. As mercadorias adquiridas não estão em St lá em SC e na entrada da mercadoria em SP recolhemos o ICMS ST, até ai ok. Agora estou precisando fazer uma nota de devolução de algumas mercadorias que vieram com defeito e estou com a seguinte dúvida: Na NF de devolução, destaco o ICMS normalmente ou destaco o ICMS-ST que eu recolhi anteriormente ou não destaco nada e menciono que o ICMS foi recolhido anteriormente por ST?

Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 15:59

Olá Danilo !

Na nota de devolução você vai destacar os impostos que vieram destacados na nota de compra deste produto para que o fornecedor tome credito novamente do ICMS que ele destacou pela saida do mesmo.

A questão do ICMS ST recolhido você precisa consultar se poderá ser aproveitado de alguma forma, compensando ou ressarcindo o valor recolhido.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 16:03

Ola Danilo, menciona o valor que vou pagou nas informações complementares, pois como não veio com ST não há o porque de vc destacar, mas vc deve estornar esse valor que foi desembolsado, e se creditar.
Espero ter ajudado
Abraços.



"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 10:15

Ola, Patricia vc precisa saber o IVA-ST da mercadoria, fazer os calculos e fazer a devolução, no CFOP 6410 ou 6411 depende da finalidade que você iria dar a mercadoria.
Espero ter ajudado
Abraços

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Danilo Arpi

Danilo Arpi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 10:34

Gilberto e Victor, muito obrigado pela ajuda, com base nas respostas de vcs acabei achando a bese legal.

Patricia, acredito que isso ir´s te auxiliar:

Em se tratando de devolução de mercadoria em operação interestadual, deverá ser observado o que consta no art. 57 do RICMS/SP

Como no RICMS não existe disposição específica para devoluções de mercadorias com ST, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

Ao efetuar a devolução da mercadoria, deverá emitir nota fiscal de devolução (CFOP 5.411 ou 6.411), com destaque do imposto próprio na mesma alíquota utilizada pelo fornecedor, informar no corpo da nota fiscal de devolução o valor do imposto que foi retido na nota fiscal original.".

Para fins de ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, o contribuinte substituído que promover operação interestadual com produtos sujeitos à sistemática, deverá proceder em conformidade com a Portaria CAT 17/99, combinado com o art. 269 do RICMS/SP

Abraço a todos e obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:17

Criei uma planilha de cálculo do ICMS ST, inclusive de acordo com o convênio 35/2011 e também...

Uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Planilha de pesquisa de NCM pelo IVA válido apenas para SP.


Solicitar através do e-mail: @Oculto

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 16:48

Cleiton, por gentileza, manda pra mim!!!
@Oculto

Obrigado

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