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Escrituração fiscal de Nota fiscal com IPI

Ednalva O. S. Franco

Ednalva O. S. Franco

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 16:26

Boa tarde.
Alguem pode me ajudar em uma duvida.
A empresa que trabalho é uma industria e não temos a obrigatoriedade do recolhimento do IPI em nossas vendas, porém alguns de nossos fornecedores tem, emitindo assim a nota fiscal com o destaque do IPI.
A minha duvida é:
Quando vou fazer a escrituração dessa nota no livro fiscal, qual o procedimento correto.
Lanço: Base de calculo do IPI e o valor do IPI no campo destinado ao IPI ou o valor total da nota fiscal, ou seja o valor contabil da nota fiscal e destaco o valor do IPI no campo de observações, como é feito com as notas fiscais de uso e consumo (1.556)?

Obrigada.

Ednalva
Ednalva O. S. Franco

Ednalva O. S. Franco

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 07:23

Bom dia Douglas.

Na empresa que trabalho a apuração é lucro real, e esqueci de mencionar que a compra foi de matéria prima, ou seja, CFOP 1101, por isso a minha duvida de como lançar o IPI.

Devo lançar a base de calculo e IPI nos campos destinados a tais, ou na base de calculo do IPI lanço o valor total da nota e no campo de observações destaco o valor do IPI?

Muito obrigada por sua ajuda. Fico no aguardo.

Ednalva
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 08:06

Em função do disposto no artigo 214 abaixo transcrito, entendo que o valor do IPI deve ser deduzido na coluna "outras" em função de a operação não dar direito ao crédito. Assim, o valor total da NF seria lançado:
VC - 11,00
Outras - 10,00
Valor IPI 1,00 informado na coluna"observação"


Art 214 - RICMS/00
7 - colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto":

b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto,
ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

Fonte: Enides Trevisan

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