x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 15

acessos 85.749

DANFE com CFOP 5.933 e Nota de Serviço

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 17:03

Boa Tarde, amigos,

Preciso de uma ajuda !!

Recebi uma DANFE com CFOP 5.102 e 5.933 e após dois dias da emissão desta DANFE o fornecedor emitiu uma NFS-e na Prefeitura de SP.
Minha pergunta : A DANFE pode ser considerada uma RPS ??

Eu entendo que são coisas diferentes : Ou ele emiti uma DANFE com CFOP 5.933 ( que tb devo informar na DES como serviço tomado ) ou ele emiti uma nota de Serviço e não as duas coisas , pois assim, se escriturar as duas notas vou ter duplicidade no meu sistema fiscalmente e financeiramente.

Alguém pode me ajudar ??

Agradeço,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 00:48

Boa noite, Karla

O que acontece é que alguns municipios não tem acordo com os ESTADOS, assim para emissão de NF de serviço geralmente as prefeitura ou usam a seria A ou disponibilizam a NFS-E, em alguns caso as empresas ultilizam o sistema da NFE para emitir a NF de serviço ( mesmo não sendo permitida) para resolver um problema temporario e mais tarde por alguma ocasião emitem a NFs.

Mas o correto é ter uma ou outra, caso o prefeitura tenha acordo o certo é a do ESTADO, caso não, o correto é a do municipio.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 08:46

Thiago, Agradeço muito seu retorno.

O ocorrido é aqui mesmo em SP, portanto, ou o fornecedor emite a NFE ou a NFS-E ... os dois ele não pode emitir.

Como disse à ele, entendo que desta forma ele está delcarando sua receita em duplicidade. já que o CFOP 5.933 faz base para PIS e COFINS e a nota de serviço gerada também.

Muito Obrigada,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 09:51

Karla

No caso do NFE com cfop 5933 é considerada RPS para a prefeitura de São Paulo e o que vai valer para ele poder pagar o ISS do serviço prestado é esta NFS-E


No seu caso vc vai lançar apenas a DANFE na sua entrada , no caso da mercadoria um CFOP de compra ( 1101,1102,1556,1551, etc ) e na parte do serviços vc utilizará 1933 para os serviços que na DANFE do seu fornecedor veio com cfop 5933.

O Municipio de São Paulo tem convenio com o Estado para a emissão da nota fiscal conjugada ( mas o municipio exige a no fiscal eletronica de serviços ) desde que existe serviço e mercadoria na mesma nota.

Algumas empresas estão já separando as mercadorias dos serviços para evitar problemas.


Agora se por acaso ele apenas fosse emitir uma nota de serviço, então só iria para você a nota da prefeitura de São paulo

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 11:09

Marcelo, agradeço muito sua resposta !!

Mas tenho dúvidas ainda :

1 - Como fica a questão da nota fiscal de serviços que já se encontra no meu livro de serviços tomados na prefeitura se só considerar a entrada da NFE ?? Não tenho como fazer isso porque a nota de serviço já está lá registrada !!

2 - Como fica a delcaração de receita deste fornecedor ?? Se o CFP 5.933 e a nota de serviço prestado, as duas, fazem base para pis e cofins ?? Ele tem como excluir uma das duas no momento da apuracão ???

3 - Como disse à ele precisava de uma nova nota então : separando em uma nota o cfop de venda de produtos e em outra nota o cfop 5.933 para desta forma ignorar a escrituração da NFE e escriturar apenas a nota de serviço ?!

4 - Eu trabalho com ERP oracle .. da forma como ele fez eu tenho duplicidade no sistema na escrituração das notas, na contabilidade e no financeiro, ou seja, em tudo ... lançando as duas notas .. porque não tenho como ignorar a nota de serviço já que a prefeitura já a reconheceu como um serviço tomado !!

5 - Como resolver ??? Da forma que falei ?? Pedindo uma nota separada ?? OU Pedindo o que já pedi tb : emitir o serviço apenas pela nota de serviço da prefeitura e não na NFE ??

Obrigada e Aguardo

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 12:41

Karla

Vamos lá

Respostas :

1 - Está aparecendo nos serviços tomados da prefeitura de Guarulhos ?

2 - No caso do seu fornecedor ele vai declarar apenas 1 serviço prestado, no caso o da NFe da prefeitura, aquele do cfop 5933 não vai aparecer como receita ( por isso não existe a duplicidade para ele e)

3 - O melhor a fazer é a sua prórpia opção , solicitar notas separadas, está separação já está ocorrendo em várias empresas da capital

4 - No caso do seu sistema ai é complicado, porque ou vc lança a NFe da prefeitura ou lança a DANFE, no meu enteder, deve lançar apenas a nota de serviço da prefeitura.

5 - O melhor é sua opção mesmo, DANFE para mercadoria e NFe prefeitura para os serviços.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 13:50

Marcelo, Muito Obrigada pelo seu retorno !!
No caso estou em São Paulo, capital, não em Guarulhos !! Eu moro em Guarulhos, mas trabalho em Santo Amaro.

E como lhe disse quando um prestador emite uma nota para nós, automaticamente, já aparece no meu livro de serviços tomados do mês !! E desta forma terei uma dulicidade se lançar as duas, preciso considerar apenas a NFE de Serviços.

Obrigada

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 14:29

karla

então é isso mesmo, só considera a nota de serviço mesmo e solicita ao seu fornecedor que emita as notas separadas.


eu também moro em Guarulhos, mas atualmente trabalho na Tatuapé , já trabalhei na zona sul, Vila Olimpia.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
THIAGO luiz

Thiago Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 17:03

ola, gostaria uma ajuda urgente

tenho um cliente que tem uma empresa de usinagem (servico), pois ele comecou a emitir NF-e, a minha duvida é o seguinte

ele recebe remessa de pcas com o cfop 5901!
depois das pcas ser usinada ele tem que emitir 2 NF-e, uma de remessa de volta com o cfop 5902 e outra de servico com o cfop 5124, minha duvida é sobre o CST E CSOSN, que nao esta se encaixando, qual seria o CST ou CSOSN correto para as duas NF-e que ele emitir, obrigado espero resposta !

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:51

Thiago


CST das 2 notas pode ser 050 , 041, suspenso do ICMS


mas verifique o regulamento do ICMS de São Paulo no anexo V onde mostra todos os CFOP´s também existem o CST

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 11:50

Está empresa usa CST ou a CSOSN.

se a empresa emitir nota fiscal eletronica não é necessario você emitir 2 notas fiscais, vc pode emitir uma unica com as duas operações, isso se sua operação permitir.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Domingo | 30 outubro 2011 | 10:42

Thiago

Neste caso pode até emitir 1 unica nota fiscal, mas no meu entendimento como é eletronica e agora tem muitas variaveis o melhor seria emitir 2 notas fiscais, 1 do retorno do material 5902 e outra do serviço prestado de industrialização que é o cfop 5124

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:15

Marcelo .. valeu pelas respostas .. só para complementar num estudo que fiz .. entendi que a RPS é como o nome diz um recibo provisório que o prestador pode emitir quando estiver sem possibilidade de emitir a nota, como por exemplo, estiver sem Internet !!
No caso deste meu fornecedor, se ele emitiu a DANFE, ele teria acesso normal à Prefeitura podendo assim emitir a nota na mesma hora da emissão da DANFE !!

Sobre o 5.902/5.124, já trabalhei com isso e fazia como vc sugeriu : Emitiu uma DANFE para cada CFOP, referenciando uma a outra, já que não é possível emitirmos as duas numa única nota como era a Modelo 1.

Valeu !!!

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:22

Karla

O RPS ( Recibo provisório de Serviços ) é opcional a sua emissão, para o caso de prestação de serviço, mas a nota fiscal eletronica é obrigatório, muitas empresas fazem da seguinte forma, quando cliente chega para pagar o serviço prestado emite o RPS como comprovante do serviço prestado, mas informa no RPS que será convertido em NFe ( Nota Fiscal Paulistana agora )


DANFE se refere a nota fiscal eletronica de emrcadorias.

É diferente DANFE ( Nota Fiscal Eletronica do ESTADO ) X NFe ( Nota Fiscal Paulistana da prefeitura )


No caso dos cfops 5902 ( Retorno Mercadoria ) /5124 ( Serviço prestado em uma mercadoria de sua produção ) se referem a mercadorias, então será emitidos pela NFe ( SEFAZ - Estado )


A Prestação de serviço que gera a NFe ( Nota Fiscal Paulistana ), seria aquela em que vão consertar uma maquina, ar condicionado, veiculo, mesa, cadeira, chaveiro, etc.


Obs.: Tomar muito cuidado com a diferença entre um caso e outro, ok.


Espero ter ajudado

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.