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Remessa de Comodato

Mariana P.

Mariana P.

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 14:10

Boa tarde!
Gostaria de tirar uma duvida referente ao IPI numa Remessa de Comodato.

A empresa em que trabalho (SP) irá receber uns equipamentos de informática de uma fabricante que fica no PR, como Remessa de Comodato (6908). Porém eles estão emitindo a NF com IPI e colocando a redução de 80% de acordo com a Lei 11.077/2004.
Gostaria de saber como faço a entrada dessa NF aqui. Eu não credito o IPI mas destaco? E na hora de devolver, eu debito o IPI e faço um estorno de débito? Ou devo me creditar?

Obrigada
Mariana

Mariana P.
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:14

Mariana


Você não pode se creditar do IPI, por que a mercadoria está vindo para sua empresa como se fosse um emprestimo.


No caso, na sua entrada vc não credita, o valor coloca em observação no seu livro para compor o total da nota fiscal.


Na devolução do comodato vc irá mencionar o valor do IPI no campo dados adicionais, mas tem que somar ao valor da mercadoria para chegar ao valor total , igual a nota que chegou para você.


Nem credita, nem debita

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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