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Carta de Correção

Contadora

Contadora

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:02

Gostaria de saber se tenho que ajustar os arquivos magnéticos já enviados, após a emissão da carta de correção. Se possível, informar a legislação no Estado de São Paulo.

Grata, Adriana.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:40

Portaria CAT 109, de 20-07-2011
(DOE 21-07-2011)

...

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:
“Art. 38-B - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19.” (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Não é necessário alterar nenhum arquivo, caso vc possa utilizar a opção de emitir nota fiscal complementar não é necessário fazer carta de correção...

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 10:58

Bom dia, por favor gostaria que alguem me desse uma ajuda no seguinte, um cliente meu emitiu uma nota fiscal eletronica de devolução de compra no mês de setembro, mais deu um problema na transportadora e ele num devolveu a mercadora, e ele quer devolver agora essa mercadoria, mais a empresa não quer aceitar essa nota. Eu posso fazer uma carta de correção dessa nota fiscal mudando a data de emissão ou a data de saída da mercadoria? Ou tenho que emitir outra nota? O problema é que essa nota num pode mais ser cancelada. Qual a melhor maneira de se resolver? Grato.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 14:28

Leandro, Boa tarde!

Seu cliente deve fazer uma nota de entrada para ele mesmo, para posteriormente emitir uma nova nota de devoluçao.

A Carta de Correção não é permitida para alteração de data conforme disposto no §3º inciso III do Ajuste SINIEF nº 01/2007.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:29

Creio que voce poderá emitir como 1949. Apenas para dar entrada e em dados adicionais mencionar a nota emitida anteriormente especificando a situaçao.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 08:54

Otávio, Bom dia!

O Ajuste SINIEF 10 publicado no DOU de 05.10.11, definiu que a partir de 1º de Julho de 2012 ficará proibida a emissao de Carta de Correção em Papel. Aqui em SP, a Carta de Correção Eletronica já está disponivel, no entanto a Carta de Correção em Papel ainda pode ser usada.

Att

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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