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Tratamento fiscal de empresa de mineração

Franciela de Oliveira Vasconcelos

Franciela de Oliveira Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 12:11


Bom dia a todos,

Gostaria de um auxílio referente a lançamento fiscal das entradas de notas para operação de uma empresa mineradora. Acontece que a empresa opera com extração de uma pedreira e compra peças para suas máquinas utilizadas na extração das pedras, qual o CFOP que devo lançar essas notas de entrada?

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 14:11

Franciela,

Tenho uma empresa que é mineradora e lanço da seguinte forma, tudo que ela compra que entra em contato com a pedra, lanço com o CFOP 1101 e 2101 pois essas maquinas faz parte do processo de produção.

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 14:26

Caso você dê baixa nas peças que estão sendo trocadas do seu maquinário, nada mais justo que imobilizar as mesmas.

Exemplo: Comprou uma nova "pá" para determinado veículo, dando baixa no imobilizado dá pá que ficou defeituosa, você imobiliza a nova. (1.551 ou 2.551 para interestadual)

Caso o valor da compra num seja muito relevante mediante o imobilizado a ser reparado, podes colocar na CFOP de uso consumo. (1.556 ou 2.556 para interestadual)

Lembrando que ambas as CFOP's no caso de compra proveniente de outro estado, têm diferencial de alíquotas.

Espero ter ajudado.

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