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Substituição Tributária

IVANETE MARIA DA SILVA KRUTINSKY

Ivanete Maria da Silva Krutinsky

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 11:02

Bom dia,

Prezados:

Trabalho em uma industria e vendemos para o Estado de MG os nossos produtos com Substituição Tributária. Damos garantia para os nossos cliente referente aos nossos produtos. Fazemos a troca em garantia com o CFOP 6949. A pergunta é, na remessa em garantia também devemos destacar o imposto da substituição tributária (CFOP 6949)?

Fico no aguardo de resposta
Att,
Ivanete

JANAINA DE PAULA ALVES

Janaina de Paula Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 10:35

Quando uma indústria encomenda a industrialização completa de um produto com sua marca em outra indústria, não utilizando as regras da ind. sob encomenda, mas adquirindo o produto pronto, também não será utilizada a ST pelo fato de que, na venda de substituto para substituto (indústria para indústria) não se aplica a ST. A indústria adquirente fará a ST, quando vender para um revendedor.
Então na Nota fiscal de vendas da indústria adquirente o cfop utilizado será o 5402 e a mesma não terá o ICMS próprio destacado na NF, mas destacará o ICMS ST?
Desde já obrigada.
Janaina

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 11:44

A partir do momento em que você substitui fisicamente um produto por outro, esse novo produto passa a ser tributado normalmente, afinal você tomou os devidos crédito na industrialização.

Apenas não é tributado quando se trata de remessa para conserto, e mesmo assim aconselho a verificar nos estados quando se tratar de operação interestadual.

Grato.

Aeloan janaina de Paula

Aeloan Janaina de Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 11:28

Bom dia!
Continuo com a dúvida abaixo. Pois a empresa recebeu o produto pronto ela não creditou ICMS na compra da matéria prima, pois não fabrica o produto.
Então essa empresa não terá o ICMS próprio apenas terá o ICMS ST?
Desde já obrigada.
Janaina

Quando uma indústria encomenda a industrialização completa de um produto com sua marca em outra indústria, não utilizando as regras da ind. sob encomenda, mas adquirindo o produto pronto, também não será utilizada a ST pelo fato de que, na venda de substituto para substituto (indústria para indústria) não se aplica a ST. A indústria adquirente fará a ST, quando vender para um revendedor.
Então na Nota fiscal de vendas da indústria adquirente o cfop utilizado será o 5402 e a mesma não terá o ICMS próprio destacado na NF, mas destacará o ICMS ST?
Desde já obrigada.
Janaina

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