Carlos Albero Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde, um cliente aqui do escritorio(Nova Friburgo -RJ) vendeu um produto para uma pessoa fisica de São Paulo(Guaruhos). Esta mercadoria foi com defeito e devera ser devolvida para troca, porem, a transportadora exigiu uma nota fiscal de devolução. Meu questionamento é, quem devera fazer a nota de devolução? O consumidor ou a empresa que vendeu a mercadoria? Geralmente fazemos notas de devolucao de empresa para empresa e desta vez ficamos confusos por se tratar de pessoa fisica.
Grato...
Obs/// Procurei nos post mais não encontrei nenhum relacionado ao meu caso, CPF - CNPJ. e o link de pesquisa de topicos ( https://www.contabeis.com.br/pesquisar/) esta fora do ar ou com problemas.