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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de devolucao

carlos albero rodrigues

Carlos Albero Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:03

Boa tarde, um cliente aqui do escritorio(Nova Friburgo -RJ) vendeu um produto para uma pessoa fisica de São Paulo(Guaruhos). Esta mercadoria foi com defeito e devera ser devolvida para troca, porem, a transportadora exigiu uma nota fiscal de devolução. Meu questionamento é, quem devera fazer a nota de devolução? O consumidor ou a empresa que vendeu a mercadoria? Geralmente fazemos notas de devolucao de empresa para empresa e desta vez ficamos confusos por se tratar de pessoa fisica.

Grato...

Obs/// Procurei nos post mais não encontrei nenhum relacionado ao meu caso, CPF - CNPJ. e o link de pesquisa de topicos ( https://www.contabeis.com.br/pesquisar/) esta fora do ar ou com problemas.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:10

Carlos


Para pessoa fisica o correto é emitir a nota fiscal de devolução mesmo, se possivel solicitando que o cliente faça uma declaração de recusa em papel simples.


Com esta nota fiscal de entrada ( devolução ) a transportadora pode levar a mercadoria de volta.

Apesar que se o frete for pago pela pessoa fisica então com a delcração ela poderia entregar em qualquer lugar, pois pessoa fisica não emite nota.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 23:14

Quem emitirá a nota é a sua empresa com CFOP correspondente a entrada por devolução de venda, ou seja, no caso de uma devolução de venda para outro estado, quando você tem atividade de comércio, a CFOP será 2.202.

DANIELA BAPTISTA MONTEIRO DA SILVA

Daniela Baptista Monteiro da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 12:13

Boa tarde!


Gostaria de saber como posso orientar os clientes, OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, os quais não conseguem mudar o layout dos seus programas para assim emitirem notas de devolução . Pois há notas de devolução que possuem mercadorias com substituição, quando irão destacar os cálculos de substituição, eles devem diferenciar o valor total produtos com o valor total da nota. Ou seja, devem somar o valor de ICMS de substituição com o valor total dos produtos, porém não conseguem. Os mesmos alegam que ao colocarem o valor de ICMS de substituição no campo informações complementares, o sistema não consegue realizar a soma no campo valor total da nota.

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