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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito por Substituição Tributaria

Juliana Galvao Freire

Juliana Galvao Freire

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:27

Boa Tarde!!

Pessoal tenho uma divida em relação a credito de ICMS, por Substituição Tributaria.

Recebi uma NF de compra para Industrialização, com regime de Substituição Tributaria, e o fornecedor é enquadrado no Simples Nacional e do Estado de São Paulo.

Nesse caso, posso me creditar do ICMS? Se sim, me credito o valor integral?

Fico no aguardo!!

Muito Obrigada!!

Juliana

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:59


Decisão Normativa CAT- 14, de 2-10-2009

c) o estabelecimento de fabricante (destinatário), por sua vez, quando destinar a mercadoria recebida do estabelecimento substituído à integração ou consumo em processo de industrialização de outro produto, poderá creditar-se do valor do imposto relativo à entrada da referida mercadoria, conforme previsto no artigo 272 do RICMS/2000, abaixo transcrito:
“Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.”.
2. O aproveitamento do crédito fiscal pelo estabelecimento de fabricante referido no item anterior será admitido:
a) nos termos e condições previstos nos artigos 59 a 68 do RICMS/2000 (vide abaixo reprodução do artigo 63 com ênfase no inciso XI );

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