[u]Boa tarde Nilson!
Portaria CAT- 40, de 16-2-2009(DOE 17-02-2009)
Dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional-SP referente ao ano de 2008
Seção II
Da Declaração do Simples Nacional-SP Substitutiva
Art. 9º - para correção de erros ou omissões no preenchimento da Declaração do Simples Nacional-SP constatados após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda, deverá ser apresentada Declaração do Simples Nacional -SP Substitutiva, observando-se o que segue:
I - deverá ser preenchido um novo formulário da Declaração do Simples Nacional-SP, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos;
II - os dados deverão ser gravados em um disco flexível de 3 ½” (três polegadas e meia) ou outro meio magnético, o qual será apresentado no Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, juntamente com os seguintes documentos:
a) Declaração do Simples Nacional-SP substituída e o seu respectivo protocolo de entrega, impressos em papel;
b) os livros fiscais que apresentem a escrituração do período de referência da Declaração do Simples Nacional-SP a ser substituída;
III - o Posto Fiscal acolherá os documentos apresentados e fornecerá um protocolo ao contribuinte, com prazo marcado para a efetiva substituição;
IV - deferido o pedido de substituição pelo Posto Fiscal, deverá ser efetuada a transmissão da Declaração do Simples Nacional-SP- Substitutiva por meio do módulo de Serviços Fiscais do Posto Fiscal Eletrônico e fornecido ao contribuinte o respectivo protocolo de transmissão.
Parágrafo Único - para análise do pedido de substituição, além do exame dos documentos apresentados, poderão ser realizadas verificações fiscais, a critério do Chefe do Posto Fiscal.
Art. 10 - o pedido de substituição de Declaração do Simples Nacional-SP:
I - quando objetivar reduzir o valor do ICMS devido:
a) tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, fica sujeito a exame e deferimento do Posto Fiscal competente;
b) tratando-se de débito inscrito, será previamente encaminhado à Procuradoria Fiscal ou à Procuradoria Regional competente, com manifestação do Posto Fiscal a respeito do acolhimento da substituição.
II - quando tiver por finalidade única alterar, para maior, o valor do imposto devido já declarado, deverá ser deferido de plano e independerá de prazo;
III - quando não implicar alteração do imposto devido e a substituição ocorrer apenas em razão de alteração das demais informações constantes na Declaração do Simples Nacional-SP, seguirá o procedimento estabelecido no artigo 9º.
Verifique tambem no posto fiscal de sua jurisdição a exigencia de mais algum documento.
Possivelmente será exigido o recolhimento de uma gare-dr, com o código de recolhimentos especiais para correção da mesma.
Boa sorte!