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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:26

Bruna


Conforme passou acima o Felippe, só existe diferencial de alíquota se o produto que você comprou for utilizado como uso/consumo ou ativo imobilizado.


Como a destinação é de revenda, somente a tributação normal da operação, neste caso o deferimento do ICMS.

Mas, nos dados adicionais da sua nota fiscal, deve ser mencionado este deferimento, com artigo, regulamento para que não aja problema numa eventual fiscalização.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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