Bruna Tauana de Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Sou do estado de Sao Paulo onde o Peixe é diferido.
A minha duvida é a seguinte.
Comprei peixe do Ceara, neste caso tenho que recolher o diferencial de aliquota ou não.
obrigado.
respostas 4
acessos 1.135
Bruna Tauana de Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Sou do estado de Sao Paulo onde o Peixe é diferido.
A minha duvida é a seguinte.
Comprei peixe do Ceara, neste caso tenho que recolher o diferencial de aliquota ou não.
obrigado.
Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Bruna
Bom Dia
Qual vai ser a utilização desse peixe na sua empresa ?
Bruna Tauana de Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Analista ContabilidadeA utilização da empresa é para revenda.
Felippe B. Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Bruna
Conforme passou acima o Felippe, só existe diferencial de alíquota se o produto que você comprou for utilizado como uso/consumo ou ativo imobilizado.
Como a destinação é de revenda, somente a tributação normal da operação, neste caso o deferimento do ICMS.
Mas, nos dados adicionais da sua nota fiscal, deve ser mencionado este deferimento, com artigo, regulamento para que não aja problema numa eventual fiscalização.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.