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Faturas de Locação

WANDERLEY MESSIAS SILVA

Wanderley Messias Silva

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 11:04

Pessoal, todos os meses recebo diversas faturas de locações de bens móveis, o procedimento adotado como praxe por nós até a presente data, é informar todas estas, na Obrigação acessória do município, porém, de acordo com a Lei 116, locações não implicam base de cálculo para pagamento de Imposto Sobre Serviço(ISSQN). Então, pergunto, se o procedimeto correto realmente seria informar nessa obragação acessória???
Agradeço de já a contribuição dos amigos,

abçs...

WANDERLEY MESSIAS
CRC-SP
SKYPE: wanderley.internacional
(13)8122-9279
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:04

Wanderley, aqui eu nao informo ao municipio as faturas de locaçao por nao se tratar de nota fiscal de serviços. É apenas uma fatura, as vezes um recibo, dessa forma, nao declaramos ao municipio.

Att

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 12:53

Entao, eu me baseio na legislaçao municipal, onde menciona quais as notas fiscais de serviços que devem ser declaradas... menciona inclusive os modelos (A,C,D...) enfim, as faturas e recibos de locaçao são contabilizados, mas nao entram na escrita fiscal, mais precisamente no registro de serviços tomados...

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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