Wanderley Messias Silva
Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade Pessoal, todos os meses recebo diversas faturas de locações de bens móveis, o procedimento adotado como praxe por nós até a presente data, é informar todas estas, na Obrigação acessória do município, porém, de acordo com a Lei 116, locações não implicam base de cálculo para pagamento de Imposto Sobre Serviço(ISSQN). Então, pergunto, se o procedimeto correto realmente seria informar nessa obragação acessória???
Agradeço de já a contribuição dos amigos,
abçs...
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