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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cálculo de substituição tributária.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 16:50

Boa tarde Luana.

Primeiramente verifique se a mercadoria não veio com ST recolhida na nota fiscal de entrada.

Para fazer o calculo da ST você tera que verificar o IVA original, se a sua empresa for simples nacional de acordo com o convenio 35/11 você utilizara o IVA original no calculo (Se o fornecedor da mercadoria for Simples nacional) caso o fornecedor seja lucro presumido você tera que ajustar o iva para efetuar o calculo da antecipação tributaria.

O calculo é feito com o valor da base de calculo da ST X aliquota interna de seu estado, deduzindo o valor dos produtos da aliquota interestadual (Que sera o ICMS destacado na nota fiscal de seu fornecedor caso ele seja do regime normal).

Qualquer duvida volte a postar.

Douglas Adolpho

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 17:36

Boa tarde Luana.

A NCM 8504.40.40 tem ST interna no RJ e Protocolo firmado com os estados MG, RS e SC, portanto se você recebeu a mercadoria de algum desses estados o seu fornecedor deveria ter recolhido.

Agora, se você recebeu de outro estado você fará da seguinte forma:
- se sua empresa for simples nacional:
Vl.Produto + IPI + IVA normal (36,26%) * 19% (ICMS Interno)
-
ICMS Próprio destacado na nota

- se a sua empresa não for optante pelo simples a única mudança está no IVA que nesse caso deverá ser o ajustado (48,04%) uma vez que de qualquer estado para o RJ o ICMS próprio é de 12%.

Qualquer outra dúvida estamos a disposição

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