x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 988

Diferencial de Alíquota e Subst. Tributária

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 15:20

Olá,

Estou com a seguinte dúvida:
Tenho um cliente que possui uma franquia da spoletto aqui em São Luís (MA) e a empresa é opatante pelo Simples Nacional. Por ser franquia ele é obrigado a adquirir 95% das mercadorias em operações interestaduais, o que gera para ele a necessidade de pagamento de diferencial de alíquota, além de haver mercadorias que ele adquiri através de Susbstituição Tributária. A dúvida do cliente, e também minha, é a seguinte: O diferencial é fechado? Ou seja, se a alíquota interestadual é 7% e a interna é 17% tenho pagar diferencial na faixa de 10%?; Esse diferencial pago para o Estado da empresa pode ser compensado no PGDAS, ou seja, reduzido no pagamento do DAS? Nas mercadorias que forem fruto de operações com substituição tributária pode-se deduzir do DAS o ICMS pago em substituição?

Espero ter sido claro nos questionamentos, caso contrário, posso ser mais específico.

Vinicius Lima Martins

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 16:46

Boa tarde Vinicius.

A Diferencial de Aliquota é quando você compra mercadoria de outro estado e a mesma não esta enquadrada na ST.

O calculo é feito sobre o valor total da NF de compra x aliquota interna e se a empresa fornecedora da mercadoria for lucro presumido ou lucro real a mercadoria vira com o ICMS destacado com a aliquota interestadual sendo assim você paga somente a diferença das aliquotas.

Ex. Aliquota interna 17% e a interestadual 7%, você ira pagar a Diferença de aliquota de 10%, não sendo deduzido esse valor do DAS.

Quando a mercadoria é ST se o estado emitente tiver protocolo com o seu estado ele tera que enviar a mercadoria com a ST recolhida, caso não envie confira na legislação de seu estado se é obrigatorio o pagamento da ST na entrada da mercadoria em seu territorio.
Caso você tenha pago a ST na compra de alguma forma, na sua venda para dentro do estado você tera a dedução do DAS.
Se a venda for para fora do estado você tera que consultar se tem protocolo de seu estado com o estado destino e enviar a mercadoria com a ST paga caso tenha protocolo e não abate o valor do DAS. Caso não tenha protocolo com o estado destino você fara uma venda normal sem o recolhimento da ST e pagara o DAS integral.

*Não se esqueça se for fazer venda interestadual com protocolo ou convenio, destacar a ST na nota fiscal e enviar uma GNRE favorecendo o estado destino com o valor da ST.

Espero ter ajudado, qualquer duvida volte a postar.

Douglas Adolpho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.