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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de moveis fora do estado paga dif icms?

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:31

Caso a mercadoria comprada em outro estado for para revenda, o seu cliente não precisará pagar o Diferencial de Aliquotas, só se pagará este em caso de compra fora do estado destinadas a uso e consumo e/ou imobilização. Isto independentemente de ser simples ou não.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 16:13

Antonio, Felippe...

De acordo com a Legislação, o ICMS diferencial de alíquotas aqui em SP é devido:

RPA
Mercadorias adquiridas para uso/ consumo e imobilizado.

Simples

Mercadorias para revenda/ uso/ consumo e imobilizado.

Se o produto estiver em Substituição Tributária, houver acordo firmado entre os Estados (Protocolo) o ICMS ST virá retido e nao haverá o recolhimento do Diferencial de Aliquotas.

Base Legal:

1.incisos VI e XIV e § 5º do artigo 2º do
RICMS/SP.
2. caput, § 1º inciso XIII, alínea "h" e § 5º,
todos do artigo 13 da Lei Complementar Federal nº
123/2006, com alterações da Lei Complementar Federal nº
128/2008.
3. caput e inciso XVI do artigo 2º do
RICMS/SP.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 16:20

Como voce mesmo disse... "tenta-se ajudar da melhor forma", e "constantemente aprendemos"... rsrsrs... Complicado, temos que acompanhar a legislaçao de tudo quanto é canto né?!

Bom final de semana...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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