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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 17:03

De acordo com o art. 132-A do RICMS/SP, na impossibilidade de emissão do Cupom Fiscal, poderá o contribuinte emitir Nota Fiscal de venda a consumidor mod. 2, quando ficar impossibilitado de emissão do Cupom Fiscal.

Caso emitir a nf modelo 1 nao sei se é obrigado a informar no livro mod 6

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