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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aldo Miguel da Silva

Aldo Miguel da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 15:04

Prezados, boa tarde!

Desculpem minha ignorância, mas alguém sabe informar se na Legislação Estadual (SP), há obrigatoriedade de algum tipo de contribuinte fazer a "DAC" (Declaração de Atividades do Contribuinte). Não sei bem o que seria isso, na verdade nunca ouvi falar.

Aldo Miguel da Silva

Aldo Miguel da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:29

Foi um amigo meu, ele disse que foi fazer um cadastro para adquirir mercadorias, e o pessoal da empresa falou que ele precisava apresentar: CNPJ, Contrato com as alterações e a Dac.

Creio que deve ser "Deca" e ele se confundiu. Ainda não falei com ele novamente, mas se realmente houve este equívoco, informo no forum para não gerar tumulto.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 19:05

Aldo
Achei inicialmente que era aquele antigo formulário anexo da DECA papel, mas fui ver no arquivo e o formulário era o DECAE (nada a ver)
Fiz uma busca no Santo-Google e veio o seguinte:

"A Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC é um documento informatizado destinado a coletar dados periódicos sobre as operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação, realizadas por contribuintes do ICMS, além de outros dados de interesse do fisco estadual.

A DAC deve ser apresentada por todos os contribuintes inscritos no CACEAL – Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas, exceto os inscritos como Substituto Tributário, observada a periodicidade de entrega. Para os contribuintes normais, a periodicidade de entrega é mensal, até o dia 20 de cada mês. Para os contribuintes inscritos no programa SIMPLES NACIONAL, a periodicidade de entrega é anual.

A entrega pode ser feita pela internet ou nos postos de atendimento fazendário. Os dados são utilizados para o calculo do Índice Preliminar de Participação dos Municípios (IPM), que define a porcentagem da arrecadação do ICMS que deverá ser devolvida a cada cidade, para a obtenção da balança comercial interestadual e na consolidação dos registros fiscais e financeiros dos estabelecimentos.

Leia mais sobre a DAC no site da Sefaz AL."

Será que é isso?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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