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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 18:36

Boa noite Ezequiel,


Cada município, tem sua legislação própria sobre ISS, assim sendo, cada município estabelece o percentual a ser aplicado sobre os serviços prestados ou valor fixo, conforme a atividade..


A Lei Complementar 116/2003 (Federal), em seu Artigo 8º definiu uma alíquota máxima de 5,00%.

Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I - (VETADO)

II - demais serviços, 5% (cinco por cento).



[Lei Complementar 116/2003]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ezequiel Batista de Souza

Ezequiel Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 18:46

Mario...

Obrigado pela informação contudo questionei sobre a tabela pois ja vi uma consolidada com varios municipio e serviços e se aslguem tiver e puder disponibilizar ajudaria muito.

Voce sabe me informar qual é a legislação que impõe aliquota minima de 2% para o ISS.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 09:25

Bom Dia a todos
Alguem poderia me ajudar
Gostaria de saber se uma empresa optante pelo
simples deve reter a aliguota de iss da prefeitura ou a do simples nacional

att

Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 11:19

Bom dia Ezequiel,



A alíquota mínima foi definida em 2,00%, conforme Artigo 88 - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, transcrito a seguir.



Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

I - terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

II - não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)



Note porém, que em 2003 foi editada a Lei Complementar 116/2003 e a mesma não fixou alíquota mínima e sim, somente máxima, de 5,00%.


Conforme já citado, cabe aos municípios definir as regras de tributação sobre ISS.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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