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Ezequiel Batista de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade Qual a lei que regulamenta a aliquota minima de ISS?
Existe alguma tabela nacional de aliquotas de serviço que alguem possa fornecer?
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Ezequiel Batista de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade Qual a lei que regulamenta a aliquota minima de ISS?
Existe alguma tabela nacional de aliquotas de serviço que alguem possa fornecer?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Ezequiel,
Cada município, tem sua legislação própria sobre ISS, assim sendo, cada município estabelece o percentual a ser aplicado sobre os serviços prestados ou valor fixo, conforme a atividade..
A Lei Complementar 116/2003 (Federal), em seu Artigo 8º definiu uma alíquota máxima de 5,00%.
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I - (VETADO)
II - demais serviços, 5% (cinco por cento).
[Lei Complementar 116/2003]
Ezequiel Batista de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade Mario...
Obrigado pela informação contudo questionei sobre a tabela pois ja vi uma consolidada com varios municipio e serviços e se aslguem tiver e puder disponibilizar ajudaria muito.
Voce sabe me informar qual é a legislação que impõe aliquota minima de 2% para o ISS.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Bom Dia a todos
Alguem poderia me ajudar
Gostaria de saber se uma empresa optante pelo
simples deve reter a aliguota de iss da prefeitura ou a do simples nacional
att
Maria Brichi
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Ezequiel,
A alíquota mínima foi definida em 2,00%, conforme Artigo 88 - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, transcrito a seguir.
Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
I - terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
II - não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
Note porém, que em 2003 foi editada a Lei Complementar 116/2003 e a mesma não fixou alíquota mínima e sim, somente máxima, de 5,00%.
Conforme já citado, cabe aos municípios definir as regras de tributação sobre ISS.
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