Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Sou uma equiparada a industria e segundo informações, quando vendemos um lubrificante para outro estado o ICMS próprio e o ST deve ser recolhido no estado de origem do produto e no destino não se aproveita de nada do crédito.
Por acaso alguém teria algo a respeito, legislação ou onde encontrar.
Grato
Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Analista Fiscal