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ICMS - Lubrificante

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 08:33

Sou uma equiparada a industria e segundo informações, quando vendemos um lubrificante para outro estado o ICMS próprio e o ST deve ser recolhido no estado de origem do produto e no destino não se aproveita de nada do crédito.


Por acaso alguém teria algo a respeito, legislação ou onde encontrar.


Grato

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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