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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FABIO ALVES

Fabio Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 09:58

Olá Amigos!!!

Eu trabalho no financeiro em uma Incorporadora, e não tinhamos I.E, porém agora possuímos e o escritório de contabilidade está pedindo as NF para que possa ser feito a escrituração.
A minha pergunta é. Como tudo que a empresa compra é para consumo em obras, a empresa poderá tomar crédito de ICMS?

Grato.


Fabio

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 10:51

Bom Dia!

A idéia do material para aplicação em obra é o mesmo do material adquirido para uso e/ou consumo.

Desta forma, não existe a prerrogativa para uso do crédito.

Vide legislaação abaixo:

A Lei Complementar nº 138/2010, publicada no DOU de 30/12/2010, adiou para 1º de janeiro de 2020 a possibilidade de os contribuintes do ICMS se creditarem do imposto pago na aquisição de material de uso e consumo.

Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=257246#ixzz1cjyb5GnX

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