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EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 10:04

Olá! Gostaria de saber sobre o período de obrigatoriedade e data para apresentação do SPED EFD ICMS/IPI, se possível, em cada Estado brasileiro, devido, acredito que temos colegas aqui de todo o país. Estou pesquisando também as condições para a obrigatoriedade da EFD, como por exemplo, a partir de que faturamento determinada empresa estará obrigada.

Aqui na Bahia a situação é a seguinte:

Em termos de faturamento as empresas que no ano anterior ou estimativa no ano em curso obteve ou terá valor superior a 2,4 milhões, estão obrigadas desde janeiro de 2011 e excepcionalmente poderão entregar ao fisco a EFD referente janeiro a novembro de 2011 (mês a mês) até o dia 25/12/2011.

Agradeço a colaboração.

Júlio

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 15:18

De uma olhada no protocolo ICMS nº 3/2011, a medida valerá para os seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Não tem como alterar o prazo de obrigatoriedade de utilização da EFD, por ser uma exigência definida em âmbito nacional. A data só pode ser alterada por outro ato normativo de mesma espécie, com a anuência dos demais estados signatários. A data não pode ser alterada pelos Estados de forma individual.
A partir de 1º janeiro de 2012, os contribuintes que ainda não são obrigados a Escrituração Digital, passarão a ser. Apenas micro empreendedores individuais e micro produtores rurais estarão dispensados da exigência.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 15:32

Diogo, mas o Protocolo 40/2011 para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe não prorrogou para 1º Janeiro de 2014, podendo ser adiantado a critério dos Estados?

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 08:18

Caroline, realmente foi alterado, peço desculpas pelo equivoco pois até então desconhecia este protocolo que altera o nº 3/2011, e agradeço a correção.

Att.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 08:30

De nada Diogo... e obrigada pela confirmaçao... é muito bom esse canal de troca de informações... se a gente nao se ajudar né?!

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 08:44

Diogo e Caroline, bom dia! O que o RICMS do Paraná e também de São Paulo obriga realmente sobre a EFD ICMS/IPI? Já é obrigatório, foi prorrogado para 2014 ou ainda não tem norma interna tratando do assunto? Agradeço!

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)

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